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ID
5541430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à ordem social prevista na CF.


A criação de outras fontes, que não aquelas previstas no texto constitucional, destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social deverá ser veiculada por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Os tributos que estão reservados a lei complementar:

    Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.

    Exemplo: BPC beneficio previdenciário continuado

  • Trata-se de impostos residuais e contribuições sociais residuais. Para a instituição de ambas, exigi-se edição de LEI COMPLEMENTAR!

  • BPC = Benefício de Prestação Continuada.

  • ATRAVÉS DA LEI PODE INSTITUIR OUTRAS FONTES DESTINADA A GARANTIR A MANUTENÇÃO OU A EXPANSÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Art. 195. CF § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    • I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
  • Certo

    Art. 195

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade

    social, obedecido o disposto no art. 154, I (A União poderá instituir mediante LC, impostos não previstos

    no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios

    dos discriminados nesta Constituição).

  • (art. 195, §4, CF)

    Lei Complementar instituirá outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, respeitando a técnica da competencia residual da União.

    STF - na hipotese de criação de uma nova contribuiçao social, a base de calculo e o fato gerador poderão ser os mesmos de um imposto já existente, mas não poderão ser identicos ao de outra contribuição social.

  • GAB: CERTO!

    A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca da seguridade social na Constituição de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 195, §4º, da Constituição Federal, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Assim, o art. 154, I, da Constituição Federal dispõe que a União poderá instituir, mediante lei complementar, os impostos residuais.

    Logo, para instituir outras fontes da seguridade social, faz-se necessário que seja veiculada por meio de lei complementar.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Art. 195, § 4º A lei poderá instituir Outras Fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Tributos criados por meio de Lei Complementar, quais sejam:

    1. Empréstimo Compulsório,
    2. Imposto sobre Grandes Fortunas
    3. RESIDUAIS

    -------------- a - Contribuição Social Residual (Previdência Social)

    ------------- b - Imposto Residual.

  • CF/1988

    Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Os tributos que estão reservados a lei complementar:

    Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam: Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.

  • Quase tudo que envolve a parte da seguridade social é mediante lei complementar.