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CF/1988
Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Os tributos que estão reservados a lei complementar:
Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.
Exemplo: BPC beneficio previdenciário continuado
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Trata-se de impostos residuais e contribuições sociais residuais. Para a instituição de ambas, exigi-se edição de LEI COMPLEMENTAR!
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BPC = Benefício de Prestação Continuada.
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ATRAVÉS DA LEI PODE INSTITUIR OUTRAS FONTES DESTINADA A GARANTIR A MANUTENÇÃO OU A EXPANSÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.
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GABARITO: CERTO
Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Art. 195. CF § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
- I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
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Certo
Art. 195
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, obedecido o disposto no art. 154, I (A União poderá instituir mediante LC, impostos não previstos
no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição).
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(art. 195, §4, CF)
Lei Complementar instituirá outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, respeitando a técnica da competencia residual da União.
STF - na hipotese de criação de uma nova contribuiçao social, a base de calculo e o fato gerador poderão ser os mesmos de um imposto já existente, mas não poderão ser identicos ao de outra contribuição social.
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GAB: CERTO!
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da seguridade
social na Constituição de 1988.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e
não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta
Constituição;
Art. 195. A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º A lei poderá instituir outras
fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,
obedecido o disposto no art. 154, I.
3)
Exame da questão posta
À luz do
art. 195, §4º, da Constituição Federal, a lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido
o disposto no art. 154, I.
Assim, o art. 154, I, da Constituição
Federal dispõe que a União poderá instituir, mediante lei complementar, os
impostos residuais.
Logo, para instituir outras fontes da
seguridade social, faz-se necessário que seja veiculada por meio de lei
complementar.
Gabarito do Professor:
CERTO.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Art. 195, § 4º A lei poderá instituir Outras Fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Tributos criados por meio de Lei Complementar, quais sejam:
- Empréstimo Compulsório,
- Imposto sobre Grandes Fortunas
- RESIDUAIS:
-------------- a - Contribuição Social Residual (Previdência Social)
------------- b - Imposto Residual.
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CF/1988
Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Os tributos que estão reservados a lei complementar:
Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam: Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.
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Quase tudo que envolve a parte da seguridade social é mediante lei complementar.