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ID
5541844
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) Tem direito à matrícula em Universidade de natureza pública estadual aluna oriunda de instituição universitária pública federal que mantém união estável com integrante das Forças Armadas transferido “ex officio” de uma Unidade Federativa para outra, em razão de interesse da Administração Pública, conforme entendimento firmado pelo STF.

    Correta. Conceito de instituição congênere (art. 99, Lei 8.112/1990) foi dado na ADI 3324: STF julgou procedente a ação, porém sem redução de texto, (...), entendendo que a transferência seria de instituição pública para pública e de privada para privada. (fonte: Estratégia Concursos)

    Plus: no julgamento do RE 601.580, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral: “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

    B) Há inobservância das formalidades legais em processos de inexigibilidade de licitação para aquisição de livros didáticos, ante a inviabilidade de competição, se consideradas válidas declarações de exclusividade emitidas por entidade não prevista em lei, e se inexistente, por parte do órgão estadual, pesquisa de preço em outras praças, ou mesmo em outros órgãos públicos quando se tratar da aquisição de livros que possuem distribuição em todo o território nacional, segundo posicionamento atualizado do STF.

    A questão foi considerada correta, com base na Ação Penal 946 - STF, julgada em agosto/2016, mesmo ano da prova. Contudo, em 2018, a Ré foi absolvida quando dos Embargos Infringentes.

    Atualmente está errada, conforme Ação Penal 962-STF. Impossível a Lei estabelecer todas as entidades que prestarão a declaração de exclusividade, por isso a Lei de Licitações possui uma cláusula aberta: atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (art. 25, I, Lei 8.666).

    O STF considerou válidos os atestados fornecidos pela própria Editora para as distribuidoras contratadas. Segue ementa.

    EMENTA: AÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. DISPENSA ILÍCITA DE LICITAÇÃO E PECULATO (ART. 89 DA LEI 8.666/3 E ART. 312 DO CÓDIGO PENAL). AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS. SUFICIÊNCIA, PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NO SENTIDO DA IDONEIDADE DAS CARTAS DE EXCLUSIVIDADE CONCEDIDAS PELAS EDITORAS ÀS DISTRIBUIDORAS CONTRATADAS. AUSENTE INDÍCIO DE INTERFERÊNCIA DA ACUSADA PARA FAVORECER TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS QUE, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA NO MERCADO, CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE. AUSENTE, ADEMAIS, DEMONSTRAÇÃO DE SOBREPREÇO, CONFORME TOMADA DE CONTAS DO TCU. LAUDOS PERICIAIS FUNDADOS EM PREÇOS DISTINTOS DOS PRATICADOS À ÉPOCA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, II E III, DO CPP)