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Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento para o cumprimento das medidas socioeducativas.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna do texto que segue: "Entende-se por _________ a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento para o cumprimento das medidas socioeducativas."
a) ministério
Errado. O SINASE não conceitua "ministério".
b) unidade
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, § 4º, SINASE: Art. 1º, § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.
c) entidade
Errado. Por "entidade de atendimento" se entende "a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento", nos termos do art. 1º, § 5º, SINASE.
d) programa
Errado. Por "programa de atendimento" se entende "a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas", nos termos do art. 1º, § 3º, SINASE.
Gabarito: B
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GABARITO: B
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos:
- I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
- II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
- III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
§ 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.
§ 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.
§ 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
FONTE: Lei nº 12.594/2012.
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Única base física das opções elencadas é UNIDADE
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Programa de atendimento = A organização e o funcionamento
Unidade = A base física
Entidade de atendimento = A pessoa jurídica de direito público ou privado