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ID
5542732
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pato Bragado - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Código de Ética Profissional, sobre o sigilo profissional, analisar os itens abaixo:
I. É vedado ao Assistente Social revelar o sigilo profissional.
II. A quebra do sigilo é inadmissível em qualquer situação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

    Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.

  • Alternativa B para quem não tem assinatura

    Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. 

    Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.  

    FONTE:

  • O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história.

    Acerca do que preceitua o Código de Ética profissional do/a assistente social em relação ao sigilo profissional, temos os Artigos:

    “Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.

    “Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

    “Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.

    “Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    Vamos, então, analisar os itens:

    A, C e D – Incorretas. As alternativas estão incorretas.

    B – Correta. Somente o item I está correto.

    Gabarito: B