"São garantias afiançadas pela política de assistência social de forma a efetivar sua função de proteção social. A NOB/AS, 2005 estabelece cinco seguranças: Segurança de Acolhida Provida através de ofertas públicas de serviços de abordagem em territórios de incidência de situações de risco, e de rede de serviços para a permanência de indivíduos e famílias, através de alojamentos, albergues e abrigos. Pressupõe, ainda, condições de recepção, escuta profissional qualificada e resolutividade no atendimento. Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais Exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia de caráter transitório (benefícios eventuais) para as famílias, seus membros e indivíduos. Segurança do convívio familiar Oferta de serviços que garantam oportunidades de construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento. Segurança do desenvolvimento da autonomia individual Ações voltadas para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da cidadania e conquista de maior grau de independência pessoal. Segurança social de renda Operada através de concessão de bolsas-auxílio e benefícios continuados. (BRASIL. NOB, 2005)" (Dicionário de termos técnicos da Assistência Social).
fonte http://www.desenvolvimentoqs.ufba.br/seguran%C3%A7as-b%C3%A1sicas-da-pol%C3%ADtica-de-assist%C3%AAncia-social
Segurança de Sobrevivência (rendimento e autonomia): É a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego.
Segurança de acolhida: opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade
Segurança de convívio ou vivência familiar: supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda de relações.
Fonte: http://concurseirosdeservicosocial.blogspot.com/2017/11/segurancas-afiancadas-pela-politica-de.html?m=1