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ID
5542753
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pato Bragado - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o Programa de Volta para Casa, analisar a sentença abaixo:
O objetivo do programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social das pessoas com longa história de internações em hospitais psiquiátricos, por meio do pagamento mensal de um auxílio-reabilitação aos beneficiários (1ª parte). Para receber o auxílio-reabilitação do Programa, a pessoa deve ser egressa de qualquer hospital, não sendo necessário ter indicação para inclusão em programa municipal de reintegração social (2ª parte). O Programa possibilita a ampliação da rede de relações dos usuários, assegura o bem-estar global da pessoa e estimula o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania, uma vez que prevê o pagamento do auxílio-reabilitação indiretamente ao beneficiário, por meio da entrega, pessoalmente, do valor em espécie, na casa de um responsável pelo beneficiário (3ª parte).
A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Correções

    Item 2 - Têm direito ao benefício as pessoas acometidas de transtornos mentais, com internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS por período igual ou superior a dois anos e cuja situação clínica e social não justifique sua permanência em ambiente hospitalar.

    Item 3 - Os valores serão pagos diretamente aos beneficiários, mediante convênio com instituição financeira oficial, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quando serão pagos ao representante legal do paciente.

  • O programa De Volta para Casa, do Ministério da Saúde, é voltado à reintegração social de pessoas acometidas por transtornos mentais e com história de longa internação psiquiátrica. Seus objetivos principais são assegurar o bem-estar global e estimular o exercício pleno da cidadania.

    Depois de incluído no programa, o beneficiário (ou seu representante legal) passa a receber, mensalmente, o auxílio de R$ 412,00. O benefício é pago por meio de crédito em conta, durante o período de um ano. Esse prazo pode ser renovado, caso isso se mostre necessário à reintegração social do paciente, necessidade esta que será avaliada pela equipe médica que acompanha o paciente.

    O pagamento do auxílio financeiro é feito pela Caixa​, por meio de crédito na conta do favorecido ou de seu representante legal.

    A CAIXA atua como agente operador do programa De Volta Para Casa e a origem dos recursos para pagamento é da União, por intermédio do Ministério da Saúde.

    Fonte: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/programa-de-volta-pra-casa/Paginas/default.aspx

  • O objetivo é contribuir efetivamente para o processo de inserção social das pessoas com longa história de internações em hospitais psiquiátricos, por meio do pagamento mensal

    de um auxílio-reabilitação aos beneficiários. Para receber o auxílio-reabilitação do Programa De Volta para Casa, a pessoa deve ser egressa de Hospital Psiquiátrico ou de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, e ter indicação para inclusão em programa municipal de reintegração social. O Programa possibilita a ampliação da rede de relações dos usuários, assegura o bem estar global da pessoa e estimula o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania, uma vez que prevê o pagamento do auxílio-reabilitação diretamente ao beneficiário, por meio de convênio entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal.