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GABARITO CORRETO D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 196 a 200)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
- I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
- II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
- III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
- VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
- VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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A Os gestores do SUS podem admitir agentes comunitários de saúde por meio de seleção e contratação direta.
--> por meio de processo seletivo público
B As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede centralizada, com direção única do Ministério da Saúde.
--> rede descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
C Constitui diretriz do SUS o atendimento completo às necessidades dos indivíduos, com prioridade para atividades assistenciais. --> prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
E O procedimento de remoção de órgãos para fins de transplante deve ser autorizado pelo Ministério da Saúde. --> A redação que trata de remoção de órgaos não traz sobre competências: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. "
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O artigo 196, em seu inciso II trata da prioridade dada pelo SUS - QUE SÃO AS AÇÕES PREVENTIVAS. Em outras palavras, na prevenção e educação em saúde - ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Artigo 198, § 4º trata do processo seletivo a ser realizado em caso de necessidade de contratação de agentes públicos de saúde.
Artigo 198, inciso I trata da descentralização, tendo a direção única dentro de cada esfera de governo.
Artigo 200, inciso II - Diz sobre as ações desenvolvidas pelo SUS, onde atua dentro da vigilância SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E TAMBÉM, NA SAÚDE DO TRABALHADOR.