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ID
5544559
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Marketing

Conforme a Lei n.º 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.

O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem tenha sido diplomado por escola oficial autorizada no Brasil, sendo vedado, em quaisquer hipóteses, o exercício da profissão por aqueles que tenham sido diplomados por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro. 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com artigo 3º, da Lei Nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem: I) haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961; II) após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente; ou III) sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.

    Podemos concluir, com base nessa explicação, que a questão está errada. O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio não é vedado por aqueles que tenham sido diplomados por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro; basta revalidar o diploma no País, de acordo com a legislação vigente.

    Gabarito do professor: ERRADO.


    Bibliografia:

    - Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5524.htm. Acesso: Dezembro de 2021.