Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o
exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de
engenharia civil, na modalidade edificações, poderão
projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área
construída, que não constituam conjuntos residenciais,
realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a
atividade de desenhista de sua especialidade.