De acordo com o artigo 1º da Deliberação da Diretoria Executiva
nº 003, de 23 de outubro de 2018, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais
terá sede e jurisdição, para todos efeitos legais e administrativos, em
Brasília.
Já a Resolução nº 13, de 16 de agosto de 2018, define que
cada Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRTs – tenha sede na Capital
do Estado ou em um dos Estados da respectiva jurisdição.
Com base nessa explicação, concluímos que a questão está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
Bibliografia:
- Resolução nº 13, de 16 de agosto de 2018. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/38534672/do1-2018-08-28-resolucao-n-13-de-16-de-agosto-de-2018-38534484.
Acesso: Dezembro de 2021.
- Deliberação Executiva nº 003, de 23/10/2018. Disponíel em:
https://cft.org.br/wp-content/uploads/2018/11/DELIBERACAO-N-003-DEFINE-O-ENDERECO-CFT.pdf.
Acesso: Dezembro de 2021.