No que se refere à Lei n.º 13.639/2018, que cria o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais,
julgue o item.
O Plenário dos conselhos federais será composto por, no
mínimo, doze e, no máximo, 27 conselheiros federais,
acrescido esse número dos membros da Diretoria
Executiva.