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A educação FÍSICA, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica, sendo sua prática FACULTATIVA ao aluno: que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas; MAIOR de 30 anos de idade; que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver OBRIGADO à prática da educação física; que tenha prole.
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Que tenha prole >> FILHOS
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Educação escolar também inclui o Ensino Superior
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ALTERNATIVA E)
Art. 26, § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
VI – que tenha prole.
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A) Art. 32, § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
B) Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
C) Conforme o Art. 19 as instituições públicas ou privadas podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
D) Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Eis os comentários acerca de cada alternativa proposta pela Banca:
a) Errado:
A teor do art. 24, III, da Lei 9.394/96, inexiste a alegada obrigatoriedade de serem admitidas formas de progressão parcial, tratando-se, isto sim, de uma mera possibilidade.
Neste sentido, confira-se:
"Art. 24 (...)
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento
escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do
currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;"
b) Errado:
Na verdade, pelo que se depreende do art. 4º, VII, no ponto em que preconiza o dever do Estado de ofertar educação regular para jovens e adultos, é de se notar que, ao estabelecer a garantia de acesso e permanência na escola, a lei se refere especificamente aos que forem trabalhadores, à luz de suas necessidades e disponibilidades, e não a todos, indistintamente, conforme foi aduzido pela Banca.
A propósito, é ler:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
(...)
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;"
c) Errado:
Na realidade, podem ser qualificadas como confessionais tanto instituições privadas quanto as comunitárias, como se depreende do art. 19, I e II, da Lei 9.394/96:
"Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes
categorias administrativas:
(...)
II
- privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado.
III -
comunitárias, na forma da lei.
(...)
§ 1º As
instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput
deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a
orientação confessional e a ideologia específicas."
d) Errado:
Em rigor, a educação escolar também abarca o ensino superior, na forma do art. 21, II, da Lei 9.394/96, litteris:
"Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I
- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
II
- educação superior."
e) Certo:
Por fim, este item tem apoio direto na norma do art. 26, §3º, VI, que abaixo colaciono:
"Art. 26 (...)
§ 3º A educação física, integrada à
proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação
básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(...)
VI – que tenha prole."
Logo, eis aqui a resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: ALTERNATIVA E
A) LDB - Art. 32. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
B) LDB - Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
C) LDB - Art. 19. § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
OBS: Inciso II - Privadas / III - Comunitárias
D) LDB - Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
E) LDB - § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
VI – que tenha prole.