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ID
5544637
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cacimba de Dentro - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As diretrizes e bases da educação nacional são estabelecidas pela Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Esta lei prescreve: 

Alternativas
Comentários
  • A educação FÍSICA, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica, sendo sua prática FACULTATIVA ao aluno: que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas; MAIOR de 30 anos de idade; que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver OBRIGADO à prática da educação física; que tenha prole.

  • Que tenha prole >> FILHOS

  • Educação escolar também inclui o Ensino Superior

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 26, § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;    

    II – maior de trinta anos de idade;  

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;    

    IV – amparado pelo ;  

    VI – que tenha prole.  

    ----------------------------

    A) Art. 32, § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    B) Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

    C) Conforme o Art. 19 as instituições públicas ou privadas podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas. 

    D) Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • Eis os comentários acerca de cada alternativa proposta pela Banca:

    a) Errado:

    A teor do art. 24, III, da Lei 9.394/96, inexiste a alegada obrigatoriedade de serem admitidas formas de progressão parcial, tratando-se, isto sim, de uma mera possibilidade.

    Neste sentido, confira-se:

    "Art. 24 (...)
    III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;"

    b) Errado:

    Na verdade, pelo que se depreende do art. 4º, VII, no ponto em que preconiza o dever do Estado de ofertar educação regular para jovens e adultos, é de se notar que, ao estabelecer a garantia de acesso e permanência na escola, a lei se refere especificamente aos que forem trabalhadores, à luz de suas necessidades e disponibilidades, e não a todos, indistintamente, conforme foi aduzido pela Banca.

    A propósito, é ler:

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;"

    c) Errado:

    Na realidade, podem ser qualificadas como confessionais tanto instituições privadas quanto as comunitárias, como se depreende do art. 19, I e II, da Lei 9.394/96:

    "Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: 
    (...)

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei.

    (...)

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas."   

    d) Errado:

    Em rigor, a educação escolar também abarca o ensino superior, na forma do art. 21, II, da Lei 9.394/96, litteris:

    "Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior."

    e) Certo:

    Por fim, este item tem apoio direto na norma do art. 26, §3º, VI, que abaixo colaciono:

    "Art. 26 (...)
    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:     

    (...)

    VI – que tenha prole."   

    Logo, eis aqui a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) LDB - Art. 32.  § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    B) LDB - Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

    C) LDB - Art. 19. § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

    OBS: Inciso II - Privadas / III - Comunitárias

    D) LDB - Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    E) LDB - § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    VI – que tenha prole.