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Vejamos cada proposição a fim de identificar a qual ente federativo se atribui tal competência:
( 3 ) Oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e,
com prioridade, o Ensino Fundamental.
Cuida-se de competência atribuída aos Municípios, na forma do art. 11, V, da Lei 9.394/96, que abaixo colaciono:
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência
e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino."
( 2 ) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede
estadual.
Cuida-se de competência pertencente aos Estados, como se depreende do teor do art. 10, VII, da Lei 9.394/96, in verbis:
"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual."
( 1 ) Assegurar o processo nacional de avaliação do
rendimento escolar nos Ensinos Fundamental, Médio e
Superior, em colaboração com os sistemas de ensino,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da
qualidade do ensino."
Por fim, este item encontra apoio no art. 9º, VI, da Lei 9.394/96, tratando-se de competência pertencente à União. Confira-se:
"Art. 9º A União incumbir-se-á de:
(...)
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento
escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de
ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;"
Logo, a sequência correta fica sendo 3 - 2 - 1.
Gabarito do professor: D
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Gabarito: D
3 - 2 - 1.
(1) Incumbe à União.
(2) Incumbe aos Estados.
(3) Incumbe aos Municípios.
(3) Oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
(2) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
(1) Assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar nos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
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GABARITO: ALTERNATIVA D (3 - 2 - 1)
( 3 ) LDB - Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
( 2 ) LDB - Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
( 1 ) LDB - Art. 9º A União incumbir-se-á de:
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;