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Princípios fundamentais do C. P. P:
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS;
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Gab D
Não deve ser realizada, pois caracteriza forma de discriminação.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS;
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A questão aborda o tratamento de pessoas homossexuais. Com isso, devemos considerar o que trata a Resolução Nº 1/1999 - Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
"Art. 3. Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único. Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades."
Art. 4. Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
GABARITO: D