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Gabarito Letra B
5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
a. nas proximidades das portas externas, escadas e/ou
acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m;
b. em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item “a” obrigatoriamente;
c. fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
d. de 1,0 m a 1,5 m do piso.
https://safety-smt.com.br/seguranca-trabalho/ppra/pcmso/hidrante-contra-incendio.html
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(A) Nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, a não mais de 15m.: ERRADO, a não mais de 5m
(B) CORRETO; Em posições centrais nas áreas protegidas.
(C) ERRADO; Dentro (FORA) das escadas ou antecâmaras de fumaça.
(D) ERRADO; De 1,5m a 2,0m do piso. (De 1,0m a 1,5m do piso)
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a) Localização
Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
- nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, a não mais de 5 m;
- em posições centrais nas áreas protegidas;
- fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
- de 1,0 m a 1,5 m do piso.
- Nos hidrantes externos, quando afastados de no mínimo 15 m ou 1,5 vez a altura da parede externa da edificação a ser protegida, poderão ser utilizados até 60 m de mangueira (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados hidraulicamente. Recomenda-se que sejam utilizadas mangueiras de 65 mm de diâmetro para redução da perda de carga do sistema e o último lance de 40 mm para facilitar seu manuseio.
A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação; portanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar as escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.
Fonte: Material do Estratégia.