Gabarito: Letra D.
O fundamento da questão é o código de ética profissional do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 12ª Região, em seu art. 33:
"Os preceitos deste código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, que com ele concorrer para a infração, ainda que de forma omissa, às penas disciplinares estabelecidas no artigo 25 do Decreto 92.790, de 17 de junho de 1986, sendo elas as seguintes:
a) Advertência confidencial em aviso reservado;
b) Censura confidencial em aviso reservado;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) Cassação do exercício profissional, "ad referendum" do Conselho Nacional.