RESPOSTA: LETRA A
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança,
adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de
ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da
legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o
atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades com-
petentes;
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamen-
tos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do
atendido.
FONTE: RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 - Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Complementando o comentário da colega, mostrando as alternativas de forma correta de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
B) O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que, as atividades de emergência não sejam interrompidas e haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.
C) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código.
D) O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.