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ID
5551714
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A actinobacilose bovina é geralmente uma doença esporádica, mas podem ocorrer surtos de extensão limitada em rebanhos, causada por bacilos gram negativos, anaeróbios facultativos. É uma doença que cursa com inflamação piogranulomatosa e é com mais frequência manifestada clinicamente em bovinos com um endurecimento da língua, denominado "língua-de-pau" e lesões potencialmente importantes ocorrem no tubo esofágico e nos linfonodos retrofaríngeos. Ao abate, se lesões com essas características forem encontradas, a conduta seria:

Alternativas
Comentários
  • Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral.

    Observando-se ainda o que segue:

    I - Quando as lesões são localizadas e afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados os órgãos atingidos;

    II - Quando a lesão é discreta e limitada à língua afetando ou não os linfonodos correspondentes, permite-se o aproveitamento condicional da carne de cabeça para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados a língua e seus linfonodos;

    III - Quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas;

    IV - Devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.

  • GABARITO CORRETO B

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que segue:

    I - quando as lesões são localizadas e afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados os órgãos atingidos;

    II - quando a lesão é discreta e limitada à língua afetando ou não os linfonodos correspondentes, permite se o aproveitamento condicional da carne de cabeça para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados a língua e seus linfonodos;

    III - quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos, e a carcaça encontrar-se em bom estado geral, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e

    IV - devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.