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ID
555181
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, explicita, no Artigo 26, que os conteúdos curriculares da educação básica e do ensino médio devem ter uma base nacional comum e uma parte diversificada a ser completada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar. Essa parte diversificada deverá contemplar

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional

    comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte

    diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos

    educandos.