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ID
5552065
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mandirituba - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Paraná é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, do Estado e dos 399 Municípios paranaenses, em complemento à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores). Além de controlar todo volume de dinheiro público investido pelo governo do Paraná e prefeituras, o TCE também informa à comunidade o resultado destas contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi aplicado corretamente e se os serviços oferecidos à população têm qualidade. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considere:

I - O Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, integrado por 5 (cinco) Conselheiros e com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, tem sua competência definida nas Constituições Federal e Estadual e em sua Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005.
II - Compete ao Tribunal Pleno, entre outras funções, julgar as contas prestadas anualmente pelos chefes dos órgãos do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público, dos Secretários de Estado e demais gestores da administração pública direta e indireta estadual, incluindo as autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, Serviços Sociais Autônomos e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.
III - O Tribunal de Contas dividir-se-á em 2 (duas) Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros, com exclusão do Presidente do Tribunal de Contas.
IV - Compete às Câmaras, apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, mediante emissão de parecer prévio e julgar as contas prestadas anualmente pelos Presidentes das Câmaras Municipais.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    O TCE/PR possui 7 Conselheiros, conforme art. 126 da Lei Complementar nº 113 - 15/12/2005: " Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em número de sete, serão nomeados pelo Governador do Estado".