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ID
5552368
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Luziânia - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    A transição da ditadura civil-militar para o regime democrático no Brasil tem sido árdua, o que pode ser demonstrado pela lenta e parcial ação da justiça na reparação das vitimas. Goiás não se diferencia desse quadro. A justiça transacional deficiente tem prejudicado o processo de “superação de um Estado autoritário e que naturaliza as violências cotidianas”. Além disso, vê-se “um estado marcado por escolas militarizadas, a instituição da Polícia Militar como agente promotora de violência, a criminalização de movimentos sociais e a perpetuação de líderes incentivadores da violência no poder”.
(PINTO NETO, G. M.; LIMA, M. F. Direito à memória e à verdade em Goiás: identificação das violações de direitos humanos a partir da comissão nacional da verdade. Revista Culturas Jurídicas, v. 7, n. 18, p. 138, set./dez. 2020).

Sobre esse processo, avalie as afirmações a seguir:
I – A justiça transacional foi prejudicada logo no início da abertura política, quando a Lei 6.683, conhecida como Lei da Anistia, concedeu imputabilidade para todos que cometeram crimes políticos e àqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos, igualando judicialmente os agentes da repressão e os perseguidos pelos órgãos estatais.
II – A justiça transacional teve um grande momento de relevância social e política quando o último governo militar, o de João Batista Figueredo (1979-1985), criou a Comissão Nacional da Verdade com a finalidade primordial de punir os que praticaram atos ilegais, a exemplo da tortura.
III – Goiás pouco se diferenciou do contexto nacional devido ao controle estatal rigoroso mantido, desde o início da abertura política, sobre os movimentos sociais do campo e os grupos guerrilheiros, não acontecendo tantos crimes em seu território.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I – A justiça transacional foi prejudicada logo no início da abertura política, quando a Lei 6.683, conhecida como Lei da Anistia, concedeu imputabilidade para todos que cometeram crimes políticos e àqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos, igualando judicialmente os agentes da repressão e os perseguidos pelos órgãos estatais. - CORRETA.

    II – A justiça transacional teve um grande momento de relevância social e política quando o último governo militar, o de João Batista Figueredo (1979-1985), criou a Comissão Nacional da Verdade com a finalidade primordial de punir os que praticaram atos ilegais, a exemplo da tortura. ERRADO. --> Em 2011, foi criada através da Lei 12.528, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e foi oficialmente instalada em 16 de maio de 2012. 

     III – Goiás pouco se diferenciou do contexto nacional devido ao controle estatal rigoroso mantido, desde o início da abertura política, sobre os movimentos sociais do campo e os grupos guerrilheiros, não acontecendo tantos crimes em seu território. - ERRADO. -->  A transição da ditadura civil-militar para o regime democrático no Brasil tem sido árdua, o que pode ser demonstrado pela lenta e parcial ação da justiça na reparação das vitimas. Goiás não se diferencia desse quadro. 

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA. A ALTERNATIVA I ENCONTRA-SE INCORRETA AO AFIRMAR QUE "Lei da Anistia, concedeu imputabilidade para todos que cometeram crimes políticos", QUANDO, NA VERDADE, CONCEDEU INIMPUTABILIDADE.

  • A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final.

    Fonte: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/.

  • Acertei porque considerei a última alternativa como errada, pois não se pode afirmar que não aconteceram muitos crimes durante a ditadura militar, ainda que passe a discussão de forma restrita ao no nível estadual de Goiás. No máximo, subnotificações podem ter abaixado um pouco o número de crimes nas estatísticas do Estado, mas não podemos afirmar objetivamente a diminuição deles. Na real é que não diminuiu a criminalidade.

    No mais, ao meu ver banca confundiu, na primeira afirmativa, o termo imputabilidade por inimputabilidade, erro que levaria a anulação da questão. Apesar de não conhecer o tema considerado na I, não fez muito sentido o próprio enunciado, vez que pareceu contraditório.

    ( Se eu estiver errado no que se refere ao segundo parágrafo, me enviem mensagem no privado que eu apago o comentário.)

  • Quanto a assertiva I concordo com o já mencionado, deveria ser inimputabilidade aos dois grupos: torturadores e torturados. Conceito de imputabilidade: Imputar significa atribuir responsabilidade por algo a alguém.

    Além disso a assertiva III menciona: "não acontecendo tantos crimes em seu território", por força dos conflitos da Guerrilha do Araguaia (1967-1974), guerrilha comunista contra o governo, e Trombas e Formoso, movimento de reforma agrária, duramente reprimidos, podemos marcar como incorreta, sem dúvidas quanto a isso.

  • complemento do colega @fernado tales.

    Lei 6.683 Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares..

    A justiça transacional foi prejudicada logo no início da abertura política, quando a Lei 6.683, conhecida como Lei da Anistia, concedeu imputabilidade para todos que cometeram crimes políticos e àqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos, igualando judicialmente os agentes da repressão e os perseguidos pelos órgãos estatais. 

  • Questão elaborado pelos respectivos presidentes da UNE, CUT, MST, MTST, OAB, PT, PSOL e DH.