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ID
5552395
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Luziânia - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O sistema educacional brasileiro é dividido em Educação Básica e Ensino Superior. A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino, englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio. Considerando estas informações, assinale a alternativa, a partir do exemplo a seguir, que melhor represente a educação escolar de determinada família, na respectiva ordem: Maria Luiza e Luciano, Milena e João Pedro.
Maria Luiza é casada com Luciano. Eles têm uma filha, a Milena, de 4 anos de idade e João Pedro, de 2 anos de idade. Maria Luiza e Luciano ainda estudam, procurando concluir os últimos anos do Ensino Fundamental. Milena está matriculada em uma turma de 4 anos, e o João Pedro, em uma de 2 anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Maria Luiza e Luciano: Etapa Ensino fundamental – modalidade Educação de Jovens e Adultos; Milena: Educação Infantil – pré-escola; e Pedro: Educação Infantil – creche.

    GARANTIAS DA EDUCAÇÃO (4º Art.)

    Educação básica: 

    • Educação Infantil:0 a 5 anos (gratuita). 

    - Creche; e (0 a 3 anos e 11 meses)

    Pré-escola (Obrigatório - 4 anos ).

    • Ensino Fundamental (Obrigatório): 

    - Anos iniciais; e 

    - Anos finais. 

    • Ensino médio (Obrigatório - 17 anos):

    - Formação Geral Básica; 

    - Itinerários Formativos, que ainda estão em formação.

    Educação de Jovens e Adultos (Modalidade de Ensino Reparadora) - Art 37 e 38.

    O seu público-alvo são os indivíduos que não tiveram acesso ao ensino ou que não concluíram seus estudos e que estão fora da idade própria para o ensino fundamental (entre os seis e os 14 anos) ou do ensino médio (entre 15 e 17 anos).

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • D

    "EU VOU PASSAR! EU SEI DISSO, E DEUS TAMBÉM SABE DA MINHA LUTA"

    concurseiro

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial a educação escolar. Vejamos um esquema a seguir:

    EDUCAÇÃO INFANTIL

    Creche⇨ 0 a 3 anos.

    Pré-escolas⇨ 4 a 5 anos

    ENSINO FUNDAMENTAL

    • 1º ano⇨ 6 anos
    • 2º ano⇨ 7 anos
    • 3º ano⇨ 8 anos
    • 4º ano⇨ 9 anos
    • 5º ano⇨ 10 anos
    • 6º ano⇨ 11 anos
    • 7º ano⇨ 12 anos
    • 8º ano⇨ 13 anos
    • 9º ano⇨ 14 anos

    ENSINO MÉDIO

    • 1º ano⇨ 15 anos
    • 2º ano⇨ 16 anos
    • 3º ano⇨ 17 anos

     MODALIDADES DE ENSINO

    • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
    • Educação Especial
    • Educação Profissional e Tecnológica 
    • Educação Escolar Indígena 
    • Educação Básica do Campo
    • Educação Escolar Quilombola
    • Educação a Distância

     "Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. "          

     Maria Luiza e Luciano⇨ são casados entre si e possuem uma filha, ou seja, presume-se que são jovens ou adultos. Estão no ensino fundamental.

    Milena⇨ tem 4 anos, ou seja, está na Educação Infantil – pré-escola.

    João Pedro⇨ tem 2 anos, ou seja, está na creche.

    Após vermos o esquema e avaliar a situação narrada, iremos analisar cada assertiva. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Milena não está na creche, pois já possui mais de três anos.

    b) Incorreta.

    Não existe a etapa profissional na educação básica. Pedro como ainda não possui 4 anos, não pode estar na pré-escola.

    c) Incorreta.

    Maria Luiza e Luciano não possuem nenhuma especialidade para estar na educação especial.

    d) Correta.

    Maria Luiza e Luciano: Etapa Ensino Fundamental – modalidade Educação de Jovens e Adultos; Milena: Educação Infantil – pré-escola; e Pedro: Educação Infantil – creche.

    Gabarito do monitor: D

  • Gabarito: D

    Maria Luiza e Luciano não terminaram o ensino na idade própria, por isso podem frequentar a Educação de Jovens e Adultos Art 37 e 38

    Milena e Pedro estão na educação infantil

    Milena de 4 anos - pré-escola

    Pedro de 2 anos - creche

    A Educação infantil é dividida em

    Creche: de 0 a 3 anos (não obrigatória)

    Pré-escola: 4 e 5 anos (matrícula obrigatória)