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ID
5553247
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I – o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços à comunidade.
II – a formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência.
III – o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. 

Alternativas
Comentários
  • Na verdade são objetivos...

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

  • Conforme Decreto 3.298/99

    Art. 5 - Princípios

    Art. 6 - Diretrizes

    Art. 7 - Objetivos

    Dos Instrumentos

    Art. 8

    São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.