Gab. A
I- verdadeiro;
Art. 3º são deveres do/a assistente social.
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
II- errado;
Art4º É vedado ao/ à assistente social:
c- acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código;
III- errado:
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Analisando os itens, temos:
I – Verdadeiro. Deve o profissional se abster de práticas que caracterizam o cerceamento de liberdade. Conforme o “Art. 3º, alínea c”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
II – Falso. É vedado ao profissional acatar determinação institucional que esteja de acordo com o Código de Ética. Conforme o “Art. 4º, alínea c”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, temos que é vedado ao/à assistente social: c - acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código.
III – Falso. É direito do profissional participar na elaboração de políticas sociais, exceto na função de gerenciamento. Conforme o “Art. 2º, alínea c”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993, temos que é direito do/a assistente social: c - participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
Gabarito: A