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ID
5553274
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o artigo 4° da lei n. 8.742/1993, a assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I – divulgação limitada dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
II – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
III – universalização dos direitos reais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas. 

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    PRINCÍPIOS DA LOAS

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • essa questão já por eliminação, se prestar atenção direitinho. Até quem não entende da lei consegue responder . :)

  • SUPREMACIA DE DIREITOS

    UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

    RESPEITO A DIGNDADE

    IGUALDADE

    DIVULGAÇÃO AMPLA

  • MACETE: SURID

    S

    supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica

    U

    universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;R

    respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    I

    igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    D

    divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.