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ID
5553415
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado tratamento cruel ou degradante aquele que:
I – humilhe.
II – ameace gravemente.
III – inflija sofrimento físico. 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, sobre o que o ECA considera tratamento cruel ou degradante. Vejamos:

    I – humilhe.

    Correto. A conduta que humilha a criança ou adolescente é considerada tratamento cruel ou degradante, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, II, "a", ECA: Art. 18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou

    II – ameace gravemente.

    Correto. A conduta que ameaça gravemente a criança ou adolescente é considerada tratamento cruel ou degradante, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, II, "b", ECA: Art. 18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: b) ameace gravemente; ou

    III – inflija sofrimento físico. 

    Errado. A conduta que inflija sofrimento físico é considerada, na verdade, castigo físico. Aplicação do art. 18-A, parágrafo único, I, "a", ECA: Art. 18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou 

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: D

  • considera-se:

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize. 

  • Falou em SOFRIMENTO FÍSICO E LESAO equivale a CASTIGO FISICO

    Já, AMEAÇA, RIDICULARIZAÇÃO E HUMILHAÇÃO equivale a TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize. 

  • Castigo FÍSICO:

    SOFRIMENTO FÍSICO

    LESÃO

    Tratamento CRUEL OU DEGRADANTE

     HUMILHE

    AMEACE GRAVEMENTE

    RIDICULARIZE

  • GABARITO: D

    Art. 18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - CERTO: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou

    II - CERTO: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: b) ameace gravemente; ou

    III - ERRADO: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou