O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social 2021-2030 contou com ampla participação da
sociedade civil, por meio de consulta pública, e foi formulado
de acordo com os objetivos previstos pela Lei n.°
13.675/2018,
para o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social. O Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social, com duração de dez anos, será
estruturado em ciclos de implementação bienais. A dinâmica
de implementação do Plano, por meio de ciclos bianuais,
permite que o tema segurança pública possa ser abordado de
acordo com o dinamismo que é peculiar ao tema.
Internet: <https://www.gov.br> (com adaptações).
Apesar de a lei do feminicídio tipificar esse tipo de
assassinato de gênero como crime há mais de cinco
anos, os dois últimos anos de pandemia do coronavírus
contribuíram para a redução desse tipo de morte, já que
retirou boa parte da população urbana de circulação nas
ruas.