A Lei Federal nº. 5.524/1968 dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e é regulamentada pelo Decreto nº. 90.922/1985, que versa sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Para fins desta questão importa o que dispõe o art. 6º do referido decreto.
Art 6º As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
(...)
VII - conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;
Conclui-se, portanto, que o enunciado está incorreto, pois as atividades devem ser compatíveis com a formação.
GABARITO: ERRADO