Para o escorreito exame da presente questão, há que se aplicar o teor do art. 6º, XIII, do Decreto 90.922/85, que regulamentou a Lei 5.524/68.
No ponto, confira-se:
"Art 6º As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas
modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados
os limites de sua formação, consistem em:
(...)
XIII - administrar propriedades rurais em nível gerencial;"
Assim sendo, não é verdade que seja assegurada, aos técnicos agrícolas de segundo grau, a administração de propriedades rurais em
todos os níveis necessários, quando, na realidade, isto se dá apenas em nível gerencial, consoante expresso na norma de regência da matéria.
Do exposto, incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO