GABARITO: ERRADO
___
FUNDAMENTO:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Depois da escuridão, luz.
De acordo com a cláusula tributária do non olet, pouco importa para o Fisco que o ato seja ou não lícito. A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada.
CTN: Art. 118. A definição legal do Fato Gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Caro Rômulo. A razão de ser o aforismo pecunia non olet refere-se a natureza do que está sendo tributado.
Por exemplo quando se cobra tributo sobre atividade imorais, ilícitas, etc.
Não tem nada a ver com os efeitos.
O que a lei quer dizer com a "abstração dos efeitos ocorridos" é que pouco importa se os efeitos normais do ato se deram ou não, a obrigação está constituída.
Como exemplo cito uma venda de imóvel que depois foi anulada em juízo, a obrigação tributária será desconstituída também? NÃO.
Pois conforme o inciso II, a definição do fato gerador não se liga ao efeitos que ocorreram no plano fático.
O pecunia non olet está ligado ao art. 4º c/c 118, I .
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.