SóProvas


ID
5555155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

A definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Alternativas
Comentários
  • A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • GABARITO: ERRADO

    ___

    FUNDAMENTO:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Depois da escuridão, luz.

  • É a base do pecunia non olet

  • De acordo com a cláusula tributária do non olet, pouco importa para o Fisco que o ato seja ou não lícito. A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada.

    CTN: Art. 118. A definição legal do Fato Gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • A questão versa sobre Fato Gerador e Obrigação Tributária, abordando a interpretação da definição legal do Fato Gerador.

    Para solução da questão, é necessário conhecimento do art. 118 do CTN.

    De acordo com o texto do art. 118, II, do CTN, “A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos".

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Caro Rômulo. A razão de ser o aforismo pecunia non olet refere-se a natureza do que está sendo tributado.

    Por exemplo quando se cobra tributo sobre atividade imorais, ilícitas, etc.

    Não tem nada a ver com os efeitos.

    O que a lei quer dizer com a "abstração dos efeitos ocorridos" é que pouco importa se os efeitos normais do ato se deram ou não, a obrigação está constituída.

    Como exemplo cito uma venda de imóvel que depois foi anulada em juízo, a obrigação tributária será desconstituída também? NÃO.

    Pois conforme o inciso II, a definição do fato gerador não se liga ao efeitos que ocorreram no plano fático.

    O pecunia non olet está ligado ao art. 4º c/c 118, I .

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.