SóProvas


ID
5555158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

Como regra, considera-se como domicílio tributário do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos.

  •  Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

           I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  • GABARITO: ERRADO

    REGRA GERAL -> contribuinte deve escolher o domicílio.

    EXCEÇÃO -> caso não escolha, será aplicada a regra do 127 do CTN:

    _____

    Art. 127. NA FALTA DE ELEIÇÃO, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. -> lugar de ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Depois da escuridão, luz.

  • Errado. É o local indicado pelo contribuinte.

  •  DOMICILIO TRIBUTÁRIO.

    Em regra, será o domicílio de eleição escolhido pelo contribuinte.

    Na falta de eleição, aplica-se a regra do art. 127 da CTN:

    1. quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
    2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
    3. quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  •  A questão versa sobre Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária, abordando o domicílio tributário do contribuinte.

     Para solução da questão, é necessário conhecimento do art. 127 do CTN, que regulamenta o domicilio tributário do contribuinte.

     De acordo com o texto do art. 127, §1º, do CTN, “Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação"

    Nota-se que a dinâmica regulada pelo art. 127, §1º, do CTN não é a regra, é a exceção.

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.