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NBT TA 500
Item A20. A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos. A inspeção de itens individuais do estoque pode acompanhar a observação da contagem do estoque.
Gabarito: ERRADO
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A inspeção física permite concluir se um bem existe, se está em boas condições de uso ou funcionamento. Não é possível confirmar a propriedade (necessário realizar a inspeção documental), existência de ônus como financiamentos ou bloqueios judiciais, por exemplo. Logo, não é possível confirmar se há obrigações inerentes àquele bem que se está constatando fisicamente (existencia0. Apenas uma circularização ou inspeção documental poderiam comprovar, hipoteticamente, que o bem é de fato propriedade da entidade e que a entidade pode dispor livremente dele, sem qualquer restrição em razão de alienação fiduciária, arrestos etc.
errado
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A velha pegadinha do "necessariamente"...
Entretanto cabe observar a lógica do item citado pela colega acima: se houver uma inspeção física os bens que uma empresa possui e que consegue mensurar o valor (ex.: o estoque), obviamente que haverá certeza sobre a sua existência. No entanto, somente por essa inspeção, não será possível verificar os direitos e obrigações da entidade, devendo-se realizar maiores procedimentos de auditoria para tanto, como, por exemplo, verificação dos papéis de auditoria
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A inspeção de ativos tangíveis fornece, necessariamente, evidência de auditoria confiável quanto à sua existência e quanto aos direitos e às obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos(não necessariamente) inspecionados pelo auditor. errado
Bendito serás!!