A norma prevê expressamente que o auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não precisariam ser acumuladas uma vez que a acumulação desses valores não terá, obviamente, efeito relevante sobre as demonstrações contábeis ( NBC TA 450). Imagine uma situação em que todas as transações tem os seus valores em centavos aproximados, ou então aquelas situações que envolvem aplicação de índices cujos resultados são levemente alterados conforme se utilize 2, 3 ou 4 casas decimais, por exemplo. Além disso, em toda auditoria há distorções. Não existe auditoria ou asseguração com 100% de eficácia. Logo, assertiva errada,
Resposta: errado
Não sou da área mas vou fazer um concurso que cai essa matéria, então se estou falando besteira, por favor me corrijam.
Fui pela lógica: O auditor verificou que há distorções no balanço patrimonial, então pensei "e se o balanço estiver lançando valores maiores do que os que deveriam constar nesse balanço? Será que o auditor não poderia estabelecer um valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais?" Então marquei o item como "errado" e acertei.
Só que depois fui pesquisar e descobri essa Norma Brasileira de Contabilidade n. 450 e li nesse item A3., que assim fala:
O auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções de valores nas demonstrações individuais seriam consideradas claramente triviais e não precisariam ser acumuladas porque o auditor espera que a acumulação desses valores não teria obviamente efeito relevante sobre as demonstrações contábeis. Contudo, distorções de valores acima do valor definido são acumuladas, conforme requerido pelo item 5. Além disso, distorções relacionadas com valores podem não ser claramente triviais quando julgadas com base em critério de natureza ou circunstâncias e, se não forem claramente triviais, devem ser acumuladas, conforme requerido pelo item 5.
Como a norma assim estabelece, então confirma-se o erro do item.