SóProvas


ID
5556679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

    Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.


• preço da mercadoria: R$ 50.000,00

• IPI: R$ 5.000,00

• frete e seguro: R$ 1.000,00

• desconto incondicional: R$ 500,00

• alíquota interna: 18%

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.


A base de cálculo do ICMS ST, antes da aplicação da margem de valor agregado, é de R$ 55.500,00, sendo considerados o preço de venda da mercadoria e os valores do frete e do seguro.

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir:

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será

    II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

           a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

           b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

           c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

    Ou seja, antes do item C (aplicação do MVA) , a base de cálculo é

    50.000,00 - valor da mercadoria

    (500,00) - desconto incondicional

    1.000,00 - frete e seguro

    5.000,00 - IPI

    ____________

    55.500,00 Base de cálculo. antes do MVA

    O cespe VERGONHOSAMENTE desconsiderou a súmula 457 do STJ que determina que "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".

  • A Substituição Tributária (ST) ocorre quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.

    Geralmente, o ICMS-ST é pago pelos fabricantes, pois, normalmente, eles são os primeiros na cadeia de produção. Assim, os mercados, lojas, distribuidoras não precisam fazer o recolhimento do ICMS pelos produtos vendidos.

    A margem de valor agregado (MVA) é utilizada para formar a base de cálculo do ICMS-ST, que influencia no preço final do produto para o consumidor, único ou máximo, fixado pelo estado.

    A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

    A questão é confusa. Ela cobra a base de cálculo do ICMS-ST antes da aplicação da margem de valor agregado. Para o cálculo dessa base, temos que:

    Base de Cálculo do ICMS ST: (Valor do Produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+ (Margem de Valor Agregado/100)

    Dados da questão:

    - Preço da mercadoria: R$ 50.000,00.
    - IPI: R$ 5.000,00.
    - Frete e seguro: R$ 1.000,00.
    - Desconto incondicional: R$ 500,00.

    Então:

    Base de Cálculo ICMS ST = (50.000 + 5.000 + 1.000 – 500) X (1+50%)
    Base de Cálculo ICMS ST = 55.500 x 1,5
    Base de Cálculo ICMS ST = R$ 82.500

    Porém, a questão pede a base de cálculo do ICMS ST, antes da aplicação da margem de valor agregado. Sendo assim, o valor dessa base de cálculo é de R$ 55.500.


    Fonte:

    Site Vhsys.


    Gabarito da Banca: ERRADO.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Pessoal não podemos confundir o cálculo do ICMS próprio, onde entra o desconto incondicional, e a base do ICMS ST onde não se considera tal sistemática, tal posicionamento é atual e segue a linha do STJ.
  • O IPI não integra o valor da Base de Cálculo para ICMS ST.

    Resposta: Errado.

  • Sumula 457 do STJ: Descontos incondicionais não são tributados do ICMS. Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

    BCICMS(st) = 50.000 + 5.000 + 1.000 = 56.000 "e a banca realmente não o incluiu na BC"