Lei Kandir:
Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será
II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.
Ou seja, antes do item C (aplicação do MVA) , a base de cálculo é
50.000,00 - valor da mercadoria
(500,00) - desconto incondicional
1.000,00 - frete e seguro
5.000,00 - IPI
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55.500,00 Base de cálculo. antes do MVA
O cespe VERGONHOSAMENTE desconsiderou a súmula 457 do STJ que determina que "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".
A Substituição Tributária (ST) ocorre
quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do
pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o
gerador da ação de venda.
Geralmente, o ICMS-ST é pago pelos fabricantes,
pois, normalmente, eles são os primeiros na cadeia de produção. Assim, os
mercados, lojas, distribuidoras não precisam fazer o recolhimento do ICMS pelos
produtos vendidos.
A margem de valor agregado (MVA) é utilizada para
formar a base de cálculo do ICMS-ST, que influencia no preço final do produto
para o consumidor, único ou máximo, fixado pelo estado.
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação,
incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
A questão é confusa. Ela cobra a base de cálculo do
ICMS-ST antes da aplicação da margem de valor agregado. Para o cálculo dessa
base, temos que:
Base de Cálculo do ICMS ST: (Valor do Produto + Valor do IPI +
Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+ (Margem de Valor
Agregado/100)
Dados da questão:
- Preço da mercadoria: R$
50.000,00.
- IPI: R$ 5.000,00.
- Frete e seguro: R$ 1.000,00.
- Desconto incondicional: R$
500,00.
Então:
Base de Cálculo ICMS ST = (50.000 + 5.000 + 1.000 –
500) X (1+50%)
Base de Cálculo ICMS ST = 55.500 x 1,5
Base de Cálculo ICMS ST = R$ 82.500
Porém, a questão pede a base de cálculo do
ICMS ST, antes da aplicação da margem de valor agregado. Sendo assim, o valor
dessa base de cálculo é de R$ 55.500.
Fonte:
Site Vhsys.
Gabarito da Banca: ERRADO.
Gabarito do Professor: CERTO.