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Gabarito oficial CERTO, porém a questão está errada.
O cálculo da banca:
ICMS próprio: (50.000 + 1.000 - 500) x 0,18 = 9.090.
ICMS St: (50.000 + 1.000 + 5.000) x 1,5 x 0,18 = 15.120
15.120 - 9.090 = 6.030.
Ou seja, no cálculo do ICMS próprio ela considerou o desconto incondicional, porém no cálculo do ICMS ST ela não o considerou.
Portanto, se ela tentou fazer alguma pegadinha do tipo "o preço da mercadoria de 50.000 já está com o desconto de 500" ela também deveria ter usado esse raciocínio para calcular o ICMS próprio. Dessa forma ele seria (50.000 + 1.000) x 0,18 = 9.180. E o ICMS ST seria 5.940 (15.120 - 9.180).
Porém, ao meu ver, o mais correto mesmo seria ter considerado o desconto incondicional na BC do ICMS ST que daria (50.000 + 1.000 + 5.000 - 500) x 1,5 x 0,18 = 14.985 - 9.090 = 5.895. Entretanto esse não foi o entendimento da banca, conforme pode ser verificado na questão Q1852227.
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Aos colegas que estudam para fiscos estaduais: quando a questão pede "ICMS ST", não seria somente a multiplicação da base de cálculo (já incluída a MVA) pela alíquota, sem fazer o desconto do ICMS próprio??
Minha dúvida é se o ICMS ST não seria somente esse aqui:
ICMS St: (50.000 + 1.000 + 5.000) x 1,5 x 0,18 = 15.120 (tudo bem que tem as observações que o colega Gleyson apontou de forma brilhante, mas enfim...)
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a banca está cobrando posicionamento atualizado do STJ sobre o tema. Onde o entendimento é que o desconto incondicional não compõe a base do ICMS próprio Súmula 457, porém no cálculo do ST essa sistemática já não é alcançada.
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C
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Está certo, apesar do cálculo do valor ICMS ST estar incorreto no meu entendimento. O foco da pergunta não está no valor do ICMS ST, mas sim se deve ou não ser incluído no valor da mercadoria e cobrado do cliente.
Resposta: Certo (O valor do ICMS ST é cobrado do cliente).
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ICMS(próprio): (50.000 + 1.000 - 500) x 0,18 = 9.090
ICMS(st): (50.000 + 1.000 + 5.000) x 1,5 x 0,18 = 15.120 - ICMS(próprio) = 6.030
OBS.: A banca considerou, SIM, o desconto INCONDICIONAL no cálculo do ICMS(st); pelo simples fato de estar deduzido dele o ICMS(próprio), o qual contém o desconto INCONDICIONAL;