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ID
5556685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

    Em uma operação de contribuinte para contribuinte no estado de Alagoas, foi emitida uma nota fiscal eletrônica de venda de uma mercadoria sujeita à modalidade de substituição tributária (ST) por operações posteriores. Na nota fiscal, constavam as informações a seguir.


• preço da mercadoria: R$ 50.000,00

• IPI: R$ 5.000,00

• frete e seguro: R$ 1.000,00

• desconto incondicional: R$ 500,00

• alíquota interna: 18%

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que a margem de valor agregado (MVA) seja de 50%.


O ICMS ST destacado na nota fiscal é de R$ 6.030,00, o qual deve ser acrescentado ao valor da mercadoria e cobrado do cliente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial CERTO, porém a questão está errada.

    O cálculo da banca:

    ICMS próprio: (50.000 + 1.000 - 500) x 0,18 = 9.090.

    ICMS St: (50.000 + 1.000 + 5.000) x 1,5 x 0,18 = 15.120

    15.120 - 9.090 = 6.030.

    Ou seja, no cálculo do ICMS próprio ela considerou o desconto incondicional, porém no cálculo do ICMS ST ela não o considerou.

    Portanto, se ela tentou fazer alguma pegadinha do tipo "o preço da mercadoria de 50.000 já está com o desconto de 500" ela também deveria ter usado esse raciocínio para calcular o ICMS próprio. Dessa forma ele seria (50.000 + 1.000) x 0,18 = 9.180. E o ICMS ST seria 5.940 (15.120 - 9.180).

    Porém, ao meu ver, o mais correto mesmo seria ter considerado o desconto incondicional na BC do ICMS ST que daria (50.000 + 1.000 + 5.000 - 500) x 1,5 x 0,18 = 14.985 - 9.090 = 5.895. Entretanto esse não foi o entendimento da banca, conforme pode ser verificado na questão Q1852227.

  • Aos colegas que estudam para fiscos estaduais: quando a questão pede "ICMS ST", não seria somente a multiplicação da base de cálculo (já incluída a MVA) pela alíquota, sem fazer o desconto do ICMS próprio??

    Minha dúvida é se o ICMS ST não seria somente esse aqui:

    ICMS St: (50.000 + 1.000 + 5.000) x 1,5 x 0,18 = 15.120 (tudo bem que tem as observações que o colega Gleyson apontou de forma brilhante, mas enfim...)

  • a banca está cobrando posicionamento atualizado do STJ sobre o tema. Onde o entendimento é que o desconto incondicional não compõe a base do ICMS próprio Súmula 457, porém no cálculo do ST essa sistemática já não é alcançada.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C

  • Está certo, apesar do cálculo do valor ICMS ST estar incorreto no meu entendimento. O foco da pergunta não está no valor do ICMS ST, mas sim se deve ou não ser incluído no valor da mercadoria e cobrado do cliente.

    Resposta: Certo (O valor do ICMS ST é cobrado do cliente).

  • ICMS(próprio): (50.000 + 1.000 - 500) x 0,18 = 9.090

    ICMS(st): (50.000 + 1.000 + 5.000) x 1,5 x 0,18 = 15.120 - ICMS(próprio) = 6.030

    OBS.: A banca considerou, SIM, o desconto INCONDICIONAL no cálculo do ICMS(st); pelo simples fato de estar deduzido dele o ICMS(próprio), o qual contém o desconto INCONDICIONAL;