SóProvas


ID
5557198
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observe as afirmativas a seguir.

I. O domicílio tributário das pessoas naturais é sua residência habitual, acaso não tenha havido escolha por outro.
II. Com referência às firmas individuais, o domicílio tributário, não sendo escolhido, será o local de sua sede.
III. Será a sede da autarquia o seu domicílio tributário, se outro não tiver sido escolhido pela pessoa jurídica em questão.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

           I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

           II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

           III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

           § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • GABARITO: C

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - CERTO: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - CERTO: II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - ERRADO: III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • Resposta: Letra C.

    Pessoa Jurídica ou Pessoa Física tem o direito de eleger seu domicílio tributário, desde que não impossibilite ou dificulte atuação da fiscalização. REGRA GERAL: é a eleição, não é a residência habitual.

    I - CERTA

    II - CERTA

    III - ERRADA - Autarquia - direito público - domicílio: é a repartição e não a sede.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre domicilio tributário.

     

    2) Base legal [Código Tributário Nacional (CTN)]

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I) quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III) quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º. Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. O domicílio tributário das pessoas naturais é sua residência habitual, acaso não tenha havido escolha por outro, nos termos do art. 127, inc. I, do CTN;

    II) Certo. Com referência às firmas individuais, o domicílio tributário, não sendo escolhido, será o local de sua sede, nos termos do art. 127, inc. II, do CTN;

    III) Errado. O domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público (que incluem as autarquias) é a sede de qualquer de suas repartições no território da entidade tributante (e não a sede da autarquia), nos termos do art. 127, inc. III, do CTN.

     

    Resposta: C.