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ID
5557486
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Determinada instituição de ensino, sem fins lucrativos, que não distribui patrimônio ou de renda, a título de lucro ou participação nos resultados e aplica integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, pretende não ser onerada com o pagamento de contribuição social de 20% incidente sobre a folha de salários. Entretanto, há a exigência disposta na Lei Ordinária Federal XXX/YY de apresentação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação que a empresa não possui. Dessa forma, a União não acolheu sua pretensão e requer o pagamento da contribuição sobre a folha. A posição da União, com relação ao caso descrito, é:

Alternativas
Comentários
  • XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, ;         

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.