- ID
- 5557486
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Determinada instituição de ensino, sem fins lucrativos, que
não distribui patrimônio ou de renda, a título de lucro ou
participação nos resultados e aplica integralmente no país
seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão, pretende não ser onerada com o
pagamento de contribuição social de 20% incidente sobre
a folha de salários. Entretanto, há a exigência disposta na
Lei Ordinária Federal XXX/YY de apresentação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na
área da educação que a empresa não possui. Dessa forma,
a União não acolheu sua pretensão e requer o pagamento
da contribuição sobre a folha. A posição da União, com
relação ao caso descrito, é: