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ID
5557885
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, que somente fora registrada por sua mãe. Apesar de conviverem em família e de terem sólidos laços afetivos, Joana, depois de atingir a maioridade e cerca de trinta anos após o reconhecimento, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de Cícero, alegando ser ele o seu pai biológico, o que era verdadeiro e estava cabalmente provado, embora não existisse qualquer laço afetivo entre ambos.

Considerando a narrativa acima e a plena veracidade dos fatos descritos, o pedido formulado por Joana, no sentido de que fosse reconhecido que Cícero era seu pai, deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (RE 898.060, 22.09.16)

  • "E IMPRESCRITIVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O E A DA PETIÇÃO DE HERANÇA." (SÚMULA N. 149).

  • A questão causa uma divergência de informações:

    • Enunciado: Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, ou seja, por laços afetivos passou a ser considerada filha socioafetiva.
    • Resposta:  pois Joana não concorreu para o reconhecimento inverídico da paternidade por Mário? então a socioafetividade era mentira?

    É certo que pela idade ela não manifestou a sua vontade, mas não ocorreu reconhecimento inverídico, pois foi manifestada a paternidade socioafetiva, diferentemente ocorre nas situações em que o pai realiza a "adoção a brasileira", em que registrava o filho de outro, como sendo o seu filho biológico