A participação social no planejamento e na gestão urbanos ganhou impulso a partir
do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que estabeleceu condições para elaboração
de planos diretores participativos, instrumentos esses indutores da expansão urbana e do
ordenamento territorial que, a princípio, devem buscar representar os interesses dos
diversos segmentos da sociedade. No entanto, é notório o limite à representação dos
interesses das camadas sociais menos favorecidas nesse processo. Este rumo deve ser
corrigido e deve-se continuar buscando mecanismos de inclusão dos interesses de toda a
sociedade.
Caderno Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS n. 11: tornar as cidades e os assentamentos
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Brasília: Ipea, 2019.
Qual medida promove a participação social descrita no texto?