professor Marcelo Polegario tec
Gabarito: Letra C
Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele
a) lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos. Além disso, são excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos (art. 6°, caput e § 3°, do Provimento CNJ n° 45/2015).
b) lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
INCORRETA. Há a necessidade de discriminação sucinta da receita de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).
c) lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
CORRETA. É a previsão do art. 6°, caput, do Provimento CNJ n° 45/2015:
d) discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).
Essa questão é bem específica, pois por
ser um concurso para provimento de cargo do Poder Judiciário, é necessário ter
o conhecimento do Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de
13 de maio de 2015 e da lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código
civil).
O Provimento Conselho Nacional de
Justiça n° 45/2015, de 13 de maio de 2015, nos traz que:
“Art. 6º A receita será lançada no Livro
Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no
dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os
emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe
identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro
e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo."
Nessa senda, o novo código civil
assevera:
“Art. 1.184. No Diário serão lançadas,
com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia,
por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da
empresa.
§ 1º Admite-se a escrituração resumida
do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a
contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do
estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente
autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que
permitam a sua perfeita verificação."
A seguir, vamos
analisar as alternativas da questão.
A) Errada. A receita será
lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se
aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada
sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação,
quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o
do protocolo.
B) Errada. A receita será lançada no montante
total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os
emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de
modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do
número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
C) Certa. A receita será lançada
separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática
do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada
sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação,
quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o
do protocolo.
D) Errada. A receita será discriminada sucintamente no
dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar
a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro
ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
Fontes:
Provimento Conselho Nacional de Justiça
n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015.
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (novo código civil).
Gabarito do Professor: Letra C.