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ID
5560624
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele 

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta. Previsão contida no artigo 6º, do Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015, do CNJ.

  • professor Marcelo Polegario tec

    Gabarito: Letra C

    Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele

    a) lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos. Além disso, são excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos (art. 6°, caput e § 3°, do Provimento CNJ n° 45/2015).

    b) lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    INCORRETA. Há a necessidade de discriminação sucinta da receita de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).

    c) lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    CORRETA. É a previsão do art. 6°, caput, do Provimento CNJ n° 45/2015:

    d) discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).

  • Essa questão é bem específica, pois por ser um concurso para provimento de cargo do Poder Judiciário, é necessário ter o conhecimento do Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015 e da lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil).

    O Provimento Conselho Nacional de Justiça n° 45/2015, de 13 de maio de 2015, nos traz que:

    “Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo."

    Nessa senda, o novo código civil assevera:

    “Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação."

    A seguir, vamos analisar as alternativas da questão.

    A) Errada. A receita será lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    B) Errada. A receita será lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    C) Certa. A receita será lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    D) Errada. A receita será discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.


    Fontes:

    Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015.

    Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil).


    Gabarito do Professor: Letra C.