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ID
5561029
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura

Em conformidade com a Norma Brasileira NBR 9.050/2020, referente à acessibilidade, quanto às rampas acessíveis, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • a) São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 8%

    NBR 9050/2020 - item 3.1.30: Rampa=inclinação da superfície do piso, longitudinal ao sentido do caminhamento com declividade igual ou superior a 5%

    b) A largura (L) mínima recomendável das rampas é de 1,50 m, podendo ser admissível o mínimo de 1,20 m. 

    NBR 9050/2020 - item 6.6.2.5: A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas de rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m.

    c) O cálculo para a inclinação de uma rampa é feito conforme a equação i = c x 100/h, em que i = inclinação, h = altura e c = comprimento. 

    NBR 9050/2020 - item 6.6.2: inclinação das rampas i = h x 100/c

    d) Em relação à largura da rampa, as edificações existentes obrigatoriamente deverão se adaptar às medidas estipuladas nessa norma

    NBR 9050/2020 - item 6.6.2.7: Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura

    mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção

    horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5. No caso de mudança de direção, devem ser

    respeitados os parâmetros de área de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

    e) Em caso de rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8% e o raio mínimo é de 2,00 m, medido no perímetro interno à curva.

    NBR 9050/2020 - item 6.6.2.3: Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme Figura 71.