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ID
5561035
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente à Norma de Desempenho NBR 15.575, que estabelece requisitos e critérios direcionados aos usuários, que deverão ser atendidos pelos intervenientes. 

Alternativas
Comentários
  • Sei que a resposta é a alternativa E

    Mas alguém saberia me dizer por que a letra B está incorreta?

  • GABARITO E

    A) Cabe ao fornecedor de sistemas caracterizar o desempenho de acordo com esta norma. Convém que fabricantes de produtos, que sem normas brasileiras específicas ou que não tenham seus produtos com o desempenho caracterizado, que forneçam resultados comprobatórios do desempenho de seus produtos com base nesta norma ou em normas específicas internacionais ou estrangeiras.

    B) é da incumbência do incorporador, de seus prepostos e/ou dos projetistas envolvidos, dentro de suas respectivas competências, e não da empresa construtora, a identificação dos riscos previsíveis na época do projeto, devendo o incorporador, neste caso, providenciar os estudos técnicos requeridos e alimentar os diferentes projetistas com as informações necessárias. Como riscos previsíveis, exemplifica-se: presença de aterro sanitário na área de implantação do empreendimento, contaminação do lençol freático, presença de agentes agressivos no solo e outros riscos ambientais.

    C) Ao construtor ou incorporador cabe elaborar o manual de operação uso e manutenção, ou documento similar, conforme 3.18, atendendo à ABNT NBR 14037 e ABNT NBR 5674, que deve ser entregue ao proprietário da unidade quando da disponibilização da edificação para uso, cabendo também elaborar o manual das áreas comuns, que deve ser entregue ao condomínio.

    D) O usuário não poderá fazer modificações

    E) CORRETO

  • Edward, letra B é incorreta pois a identificação de riscos previsíveis na época do projeto é de responsabilidade do incorporador e não da construtora.

  • a) Os fornecedores e os fabricantes de produtos deverão ter como referência o desempenho de seus produtos, especificamente por meio de normas brasileiras.

    Cabe ao fornecedor de sistemas caracterizar o desempenho de acordo com esta norma.

    Convém que fabricantes de produtos, sem normas brasileiras específicas ou que não tenham seus produtos com o desempenho caracterizado, que forneçam resultados comprobatórios do desempenho de seus produtos com base nesta norma ou em normas específicas internacionais ou estrangeiras

    b) É de responsabilidade do construtor a identificação dos riscos previsíveis, providenciando os estudos técnicos requeridos e todas as informações necessárias à segurança para a execução da obra. 

    5.4.1 Salvo convenção escrita, é da incumbência do incorporador, de seus prepostos e/ou dos projetistas envolvidos, dentro de suas respectivas competências, e não da empresa construtora, a identificação dos riscos previsíveis na época do projeto, devendo o incorporador, neste caso, providenciar os estudos técnicos requeridos e alimentar os diferentes projetistas com as informações necessárias. Como riscos previsíveis, exemplifica-se: presença de aterro sanitário na área de implantação do empreendimento, contaminação do lençol freático, presença de agentes agressivos no solo e outros riscos ambientais.

    c) É de responsabilidade do projetista a elaboração e o fornecimento do manual de uso atendendo às determinações da ABNT NBR 14.037, e também do manual de áreas comuns. 

    5.4.2 Ao construtor ou incorporador cabe elaborar o manual de operação uso e manutenção, ou documento similar, conforme 3.18, atendendo à ABNT NBR 14037 e ABNT NBR 5674, que deve ser entregue ao proprietário da unidade quando da disponibilização da edificação para uso, cabendo também elaborar o manual das áreas comuns, que deve ser entregue ao condomínio.

    d) O usuário poderá fazer modificações sem perda da garantia, desde que faça um comunicado à construtora. 

    Aos usuários incumbe realizar os programas de manutenção, segundo ABNT NBR 5674, considerando as instruções do manual de uso, operação e manutenção e recomendações técnicas das inspeções prediais.

    e) Cabe aos projetistas o dever de estabelecer a vida útil de projeto (VUP) de cada sistema que compõe essa parte. 

    5.3 Projetista: Os projetistas, devem estabelecer a VIDA ÚTIL PROJETADA (VUP) de cada sistema que compõe esta Norma, com base na Seção 14.

    A Vida Útil de Projeto (design life) é definida pelo incorporador e/ou proprietário e projetista, e expressa previamente.