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ID
5561053
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma de Desempenho NBR 15.575 menciona que edificações residenciais deverão apresentar altura mínima de pé-direito dos ambientes que seja compatível com as necessidades humanas. Estipula-se uma medida mínima geral para as alturas de lajes e forros (X), porém abre-se exceção, nas mesmas alturas, para ambientes como vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas (Y). A esse respeito, é correto afirmar que as medidas mínimas para X e para Y são, respectivamente,  

Alternativas
Comentários
  • NBR 15575 - Norma de Desempenho

    (item 16.1 - Parte 1)

    Apresentar a altura mínima de pé-direito dos ambientes da habitação compatíveis

    com as necessidades humanas:

    - A altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,50m;

    - Em vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido

    que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,30m;

    - Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies

    salientes na altura piso a piso e/ou o pé-direito mínimo, devem ser mantidos pelo

    menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé direito

    livre possa descer até o mínimo de 2,30m.

    Fonte: Guia para arquitetos na aplicação da norma de desempenho. ASBEA