SóProvas


ID
5562136
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Leia o fragmento abaixo.

“A prática da especulação imobiliária é [...] incompatível com a função social da propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas apenas aos interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Além disso, não raro, há aqueles que compram imóveis somente para vê-los valorizarem-se com o passar dos anos, fazendo deles, após esse lapso temporal, sua fonte de renda, considerando que podem alugá-los ou vendê-los por um preço elevado”.

Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21386/a-ilegalidade-da-especulacao-imobiliaria>
Acesso em:jan. 2021.

O trecho acima narra o problema gerado pela especulação imobiliária aos distintos atores sociais que vivem em áreas urbanas.

Para as áreas urbanas, há os seguintes interesses coletivos: 

Alternativas
Comentários
  • ?????????????????

  • LETRA "D"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    A questão versa acerca da função social da propriedade rural.

    Podemos verificar que no Art. 186 da CF/88 está disposto:

    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:"

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    A partir de uma análise constitucional podemos chegar na assertiva.

    (Caso esteja errado me avise pelo privado)

    @adv.gabrielgomes

  • GAB-D

    habitação, trabalho, lazer e mobilidade. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    GAB-D

    PRIMEIRA COISA QUE LEMBREI, CF-88.

  • fugiu do foco da matéria