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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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GABARITO: B
LETRA A - tem caráter contributivo, na medida em que os benefícios da seguridade social dependem de prévia fonte de custeio e, portanto, de contribuição por parte do beneficiário. ERRADA
O erro da assertiva está em afirmar que os benefícios da SEGURIDADE SOCIAL têm caráter contributivo, tendo em vista que este requisito é exigido somente quando se fala em PREVIDÊNCIA SOCIAL. Vejamos:
Art. 201, caput, da CF: A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a (...)
LETRA B - apresenta diversidade de fontes, sendo exemplo a receita auferida com a cobrança de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. CERTA
Art. 195, inciso IV, da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
LETRA C - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da Seguridade Social, não integrando os orçamentos fiscais dos respectivos entes federativos. ERRADA
Art. 195, § 1º, da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
LETRA D - contribuem também para a previdência social os aposentados e pensionistas por meio de contribuições sociais incidentes sobre sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. ERRADA
Art. 195, inciso II, da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Essa alternativa C é bem questionável e passível de recurso, posto que conforme o artigo 165 § 5º da CF/88, a Seguridade Social tem um orçamento próprio e separado do Orçamento Fiscal:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Assim, o orçamento da Seguridade realmente não integra o orçamento Fiscal.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Seguridade
Social.
A) A
seguridade social é regida pelo princípio
da solidariedade social, que assegura que o financiamento da seguridade
social é um dever coletivo, e pelo princípio da universalidade que visa
torná-la acessível a todos aqueles residentes no país, garantindo a
concessão das prestações que as pessoas necessitam, independente de
contribuição. A previdência social que possui caráter contributivo.
B) O
disposto na assertiva, se confirma pela redação do art. 195, caput e incisos da Constituição Federal.
C) Inteligência
do art. 195, § 1º da Constituição, as receitas dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da
União
D) Inteligência
do art. 195, inciso II da Constituição, não
incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime
Geral de Previdência Social.
Gabarito do Professor: B
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Alguém pode esclarecer qual o erro da letra A?
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Alguém pode esclarecer qual o erro da letra A?
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"tem caráter contributivo, na medida em que os benefícios da seguridade social dependem de prévia fonte de custeio e, portanto, de contribuição por parte do beneficiário."
Os serviços de assistência e saúde não dependem de contribuição específica por parte do beneficiário.
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Apenas um adendo.
Outro equívoco da alternativa A é que nem todo beneficiário da seguridade social contribui com o custeio da previdência.
Veja, beneficiário é gênero do qual são espécies: 1) segurados; 2) dependentes.
Logo, como os dependentes não contribuem para o financiamento, não há que se falar em financiamento por parte dos beneficiários em sentido amplo.
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Na alternativa A
Na verdade são 2 erros, a seguridade social como um todo não possui caráter contributivo, somente a previdência social
e a questão diz: contribuição por parte do beneficiário.
A contribuição é por parte do segurado e não do beneficiário pois beneficiário é o gênero e as espécies são: segurados e dependentes, e o dependente não contribui.