Gabarito E
A questão se refere a legislação municipal de Horizontina - RS. Conforme a Lei Orgânica de Simão Dias/SE:
A. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na sede da prefeitura, antes da posse dos Vereadores, e prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir as constituições e leis e administrar o Município, visando ao bem geral dos bens públicos.
- Art. 72 - O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição em Sessão Solene na Câmara Municipal, prestando o compromisso de [...]
B. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Ministros.
- Art. 70 - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais ou Diretores com atribuições equivalentes ou assemelhadas.
C. Se o Prefeito e o Vice-Prefeito não tomarem posse no prazo de 30 dias, contados da data fixada, o cargo será declarado vago pela Câmara de Vereadores, salvo motivo justo e comprovado.
- Art. 72, Parágrafo Único. Decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou o Vice Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
D. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice‐Prefeito, caberá ao Governador substituí‐los.
- Art. 74 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice Prefeito, ou vacância do cargo assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.
parágrafo único. A recusa do Presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, Importará em automática renúncia à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.
E. Vagando os cargos de Prefeito e Vice‐Prefeito, realizar‐se‐ á eleição para os cargos vagos no prazo de 90 dias após a ocorrência da última vaga, sendo que os eleitos completarão o mandato dos sucedidos.