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ID
5563462
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação aos cursos de formação de docentes, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional diz que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.3994/96

    Art. 62. § 8 º  Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.                      .

  • Lei 9.394/96:

    Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                 

    § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.  (letra B)

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 62 da Lei 9.394/96, que assim preceitua:

    "Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.  

    § 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. 

    § 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.  

    § 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. 

    § 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 5º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 6º  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 7º  (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 8º  Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular."

    À luz destes dispositivos, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Como se vê do teor do §2º, acima transcrito, a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância, de modo que está errado sustentar todos devam ser ministrados no interior da instituição na qual o profissional trabalha.

    Ademais, o §3º, embora estabeleça preferência ao ensino presencial, admite o uso subsidiário de recursos e tecnologias de educação a distância.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do §8º, acima reproduzido.

    c) Errado:

    Este item contraria frontalmente o citado §8º, segundo o qual os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular, razão por que não é verdade que haja este suposta liberdade de iniciativa quanto à elaboração dos currículos.

    d) Errado:

    Por fim, esta alternativa malfere o teor do próprio caput do citado dispositivo, que estabelece os requisitos mínimos para a atuação como docente, na educação básica, o que torna equivocado aduzir que qualquer pessoa possa ministrar cursos de formação de docentes independentemente de formação ou liberação dos órgãos competentes.


    Gabarito do professor: B