LDB LEI Nº 9394/1996
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII – consideração com a diversidade étnico-racial;
Nada de destruir ou subverter......
Boa tarde caros colegas de estudo . A Ilma Passo versa claramente ,sobre os princípios do PPP ,que são 5 princípios abordados pela autora : Igualdade/Equidade ; Qualidade :Gestão democrática ;Liberdade e Valorização do Magistério .Bom vamos lá a ...Igualdade no ponto de chegada e não de partida ; Qualidade -a educação não pode ser privilégio de alguns ,mas de todos ,majoritário ,Educação de qualidade para TODOS ;Gestão Democrática,no sentido de que todos devem e precisam participar da elaboração do PPP,quer dizer toda a comunidade escolar ; e por último ,não menos importante a Liberdade ,querr dizer de atuar e adotar o Pluralismo de ideia e de Concepções Pedagógicas.