SóProvas


ID
5564053
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao princípio fundamental estabelecido pelo Código de Ética do/a Assistente Social de 1993.

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda os princípios fundamentais da profissão, que encontramos no Código de Ética de 1993. O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história.

    Analisando as alternativas, temos:

    A – Correta. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero. A alternativa está em conformidade com os princípios fundamentais da profissão.

    B – Incorreta. Privilégio ao desenvolvimento de práticas coletivas e o incentivo à participação dos usuários no processo de decisão e gestão institucional. A alternativa constitui um princípio do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1986, que foi instituído pela Resolução CFAS nº 195/86.

    C – Incorreta. Livre acesso aos usuários de seus serviços. De acordo com o “Art. 2º, alínea c”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1986, a alternativa constitui um direito.

    D – Incorreta. Remuneração por seu trabalho profissional definida pelas organizações sindicais, estaduais e nacionais, articuladas à luta geral da classe trabalhadora, e acesso às oportunidades de aprimoramento profissional. De acordo com o “Art. 2º, alínea g”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1986, a alternativa constitui um direito.

    E – Incorreta. Respeitar, no relacionamento com o usuário, o seu direito à tomada de decisões, o saber popular e a autonomia dos movimentos e organizações da classe trabalhadora. De acordo com o “Art. 5º, alínea h”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1986, a alternativa constitui um dever.

    Gabarito: A

  • Gab. A

    Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero.

  • Princípios Fundamentais:

    • I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
    • II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
    • III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
    • IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
    • VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Código de Ética Princípios Fundamentais 24
    • VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
    • VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
    • IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
    • X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
    • XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.