A Constituição federal no Art. 37, caput traz os princípios explícitos
Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Lei 9.784/99 traz os princípios implícitos
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gabarito: Letra A - Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa.
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.
Diante disso, vamos a uma breve contextualização
sobre os princípios.
Princípios são proposições genéricas
que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar o legislador na
elaboração das leis.
2. Auxiliar na interpretação das
leis.
3. Preencher as lacunas do
ordenamento jurídico.
Com efeito, é importante frisar que não
há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos.
Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja
válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Nessa esteira, vamos transcrever abaixo
o artigo 37 da CF/88.
“Art. 37. A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência".
Ante o exposto, vamos
a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade: O
administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza,
e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade: o
agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja,
deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor
público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções
previstas em lei.
Moralidade: O
princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua
conduta.
Publicidade: dar
conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas.
Eficiência: Este
princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição,
presteza e rendimento funcional.
Ademais, descrevemos abaixo os
princípios expressos na Lei n.º 9.784/99, que são estão dispostos no art.
2º da referida lei.
Legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e
contraditório, razoabilidade, proporcionalidade, interesse Público, finalidade,
motivação, segurança jurídica. (Grifo nosso).
Ante o exposto, considerando os
princípios da Administração Pública demonstrados acima, a alternativa correta é
a letra A, pois estabelece corretamente 3 princípios expressos da Administração
Pública.
Fontes:
BRASIL. Constituição
Federal de 1988.
BRASIL. Lei n.º 9.784/99.
Gabarito do Professor:
Letra A.